EDUCAÇÃO FÍSICA DO PROFESSOR WILLIAM PEREIRA

Este blog é a continuação de um anterior criado pelo Professor William( http://wilpersilva.blogspot.com/) que contém em seus arquivos uma infinidades de conteúdos que podem ser aproveitados para pesquisa e esta disponível na internet, como também outro Blog o 80 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (http://educacaofisica80aulas.blogspot.com/ ) que são conteúdos aplicados pelo Professor no seu cotidiano escolar.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Solicitamos o envolvimento da imprensa E DE TODOS nesta luta contra os avisos sonoros dos motovigias

A IMPRENSA SOLICITAMOS APOIO COM DIVULGAÇÃO DA NOSSA LUTA

Solicitamos o envolvimento da imprensa nesta luta contra os avisos sonoros dos motovigias. Poderá ser feita uma matéria com conteúdos convincentes, em mostrar as leis que os vigilantes noturno motorizados não cumpre, que são muitas. Enumerarei todas que pesquise:

1 - Do Trânsito: 
Artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

2 - Do Silêncio:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.

3-  Do Código Penal;

CÓDIGO PENAL - 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR


328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

4 - Da Coleção de Leis do Brasil - DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
 PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS - DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
CAPÍTULO VI -

DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
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EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
Diante de tantas leis não podemos deixar que algumas pessoas da sociedade paguem para outras burlar as leis em nome de uma segurança particular tornando os motovigias contraventores que combatem os outros possíveis contraventores das leis que são os bandidos, um e outro estão a margem da lei, um é pago o outro não. Cremos que a comunidade merece respeito e que as leis sejam obedecidas.

Existe as desculpas esfarrapadas que tanto a polícia como os moradores justificam que os motovigias  estão trabalhando, são úteis, necessários e podem agir com seus avisos sonoros. Em hipótese alguma, nem os motovigias, nem ninguém pode usar deste artificio do aviso sonoro para exercer atividade nenhuma, existe tanto a omissão da polícia em agir contra, como dos que pagam os serviços com sua insensatez, insensibilidade, egoísmo e muitas das vezes por própria ignorância.
Solicitamos a imprensa em geral para realizar matéria baseado nestas leis mostrando a toda sociedade mossoroense que as leis, sejam quais forem, tem de ser obedecidas e cumpridas para o bem estar social.
Que obrigação tenho de cumprir as leis se os outros não cumprem e os poderes públicos se omitem de fazer valer estas leis? Portanto a imprensa tera um papel fundamental para mostramos que as leis existem e devem ser obedecidas.

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