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Perguntas e respostas sobre o fumo em locais públicos Posted: 02 May 2013 07:01 AM PDT Proibir o fumo em locais fechados fere a liberdade individual de quem fuma? O fumante quer ter preservado seu direito de fumar, porém o não-fumante quer preservar seu direito de respirar ar não-poluído pela PTA. A ACT entende que não se deva proibir o fumo, mas sim proibi-lo em locais fechados, onde já é comprovado que prejudica a saúde do não-fumante. A proibição de fumar em locais públicos e fechados é bem aceita por fumantes e não-fumantes em todos os países onde foi adotada. Em pesquisa realizada em 2008 pelo Datafolha, verificou-se que 82% da população brasileira é totalmente contra o fumo em locais fechados. E a liberdade individual? Convém lembrar que o argumento de que fumar é um ato de escolha e liberdade individual é amplamente difundido pela indústria do tabaco e faz parte de sua estratégia de marketing associar esta questão ao produto. A verdade é que o cigarro é uma droga, da qual a maior parte de seus usuários torna-se dependente, e que causa riscos à saúde também de não-fumantes. Por isso, há necessidade de proteção à saúde da população em geral, em nome do bem comum, da coletividade. Proibir o fumo em bares e restaurantes acarreta prejuízos econômicos para o estabelecimento? Não há nenhuma evidência científica de que a proibição de fumar em ambientes fechados resulte em perdas econômicas. Estudos independentes feitos em Nova York, na Irlanda e no Canadá (entre outros) demonstram que a freqüência nos locais permaneceu estável e/ou aumentou. Os únicos estudos com resultados diferentes foram patrocinados pela indústria do tabaco. Essa lei vai "pegar" no Brasil? Não fumar em locais fechados é um grande sucesso em todos os países onde essa lei foi adotada e conta com a aprovação de não-fumantes e fumantes. Esse mito de que há leis que 'pegam' e outras que não 'pegam' no Brasil deve ser combatido com elementos como educação, para que a população entenda o sentido da lei; sensibilização, para que passe a respeitar o previsto em lei; e fiscalização por parte das autoridades responsáveis, inclusive com multas para casos de reincidência. Pesquisa Datafolha feita sob encomenda para a ACT, no final de março de 2008, mostrou que a grande maioria da população brasileira, 88%, é contrária ao fumo em locais fechados, e 82% são totalmente contra. Oitenta por cento dos fumantes entrevistados são contrários ao fumo em locais fechados, sendo que 69% são totalmente contra. Com esse apoio da população, não há dúvida que a lei "pega". Eu, fumante: Se você fuma e não tem interesse em parar no momento, lembre-se disto: Fumantes são bem-vindos em todos e quaisquer lugares mas, na hora de fumar, procure um local ao ar livre. O seu direito individual de fumar sempre será respeitado desde que não se sobreponha ao direito coletivo de respirar ar limpo. Se você fuma e está interessado em parar de fumar, saiba que existe tratamento para a cessação do tabagismo. Para informar-se a respeito, contate o disque-saúde: 0800-611997 Eu, não-fumante: Você tem o direito de respirar ar limpo e é dever do Estado proteger a saúde pública. A Lei Federal proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo públicos e/ou privados. Isso vale para: Seu trabalho Os locais que você freqüenta para o seu lazer: bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, etc. Meios de transportes Todos e quaisquer outros locais fechados privados e/ou públicos de uso coletivo O que posso fazer para garantir meus direitos: Falar com seu chefe ou com o departamento de recursos humanos do seu local de trabalho Falar com o dono do estabelecimento que freqüenta sobre a existência da lei e conscientizá-lo sobre a necessidade de sua aplicação Denunciar os locais que não cumprem a lei para as autoridades responsáveis (via Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Vigilâncias Sanitárias estaduais) Contatar a ACT enviando dicas sobre locais que estão cumprindo com a lei e denúncias sobre os locais que não estão cumprindo. Lembre-se: você não tem o direito de destratar o fumante. Se quiser abordar um fumante que esteja fumando num local proibido, faça-o com educação e delicadeza ou fale com o dono do estabelecimento. Eu, empregador: Você é o responsável pela saúde e bem-estar de seus empregados, como previsto no Artigo 157 da CLT, que atribui à empresa a responsabilidade de cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais O fumo em ambientes fechados é um problema de saúde ocupacional Você deve pôr sinais indicando que é proibido fumar em ambientes fechados Você deve retirar os cinzeiros das entradas do local de trabalho e das áreas internas e pôr sinais indicando que é proibido fumar Você deve incentivar programas de cessação do fumo em sua empresa, pois 97% dos tabagistas necessitam de auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado. EU, gestor público Você é um exemplo para que a lei seja aplicada na sua cidade, nos locais de trabalho e de lazer Como os demais empregadores do setor privado, deve respeitar a lei federal 9.294/96 e as leis estaduais e/ou municipais complementares vigentes em seu município. Deve incentivar programas de cessação do fumo para seus servidores, com auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar em 97% dos casos não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado. O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela Saúde, que agrega três eixos: O pacto em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o pacto em defesa da vida e o pacto de gestão. Lembre-se do pacto pela vida, GM 339 de 22 de fevereiro de 2006, onde as metas para 2006 -2007 enfatizam a promoção de saúde: hábitos saudáveis, atividades físicas, alimentação saudável e combate ao tabagismo. A Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março de 2006, dá diretrizes e aponta estratégias de organização das ações de promoção da saúde nos três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê entre as ações para prevenção e controle do tabagismo: a) Mobilizar e incentivar as ações contínuas através de canais comunitários (unidades de saúde, escolas e ambientes de trabalho) capazes de manter um fluxo contínuo de informações sobre o tabagismo, seus riscos para quem fuma e os riscos da poluição tabagística ambiental para todos que convivem com ela. b) Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco: realizando ações educativas, normativas e organizacionais que visem estimular mudanças na cultura organizacional que levem à redução do tabagismo entre trabalhadores; atuando junto a profissionais da área de saúde ocupacional e outros atores-chave das organizações/instituições para a disseminação contínua de informações sobre os riscos do tabagismo e do tabagismo passivo, a implementação de normas para restringir o fumo nas dependências dos ambientes de trabalho, a sinalização relativa às restrições ao consumo nas mesmas e a capacitação de profissionais de saúde ocupacional para apoiar a cessação de fumar de funcionários. c) Deve acionar os órgãos responsáveis para fazer a lei ser cumprida, em caso de desrespeito |
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