EDUCAÇÃO FÍSICA DO PROFESSOR WILLIAM PEREIRA

Este blog é a continuação de um anterior criado pelo Professor William( http://wilpersilva.blogspot.com/) que contém em seus arquivos uma infinidades de conteúdos que podem ser aproveitados para pesquisa e esta disponível na internet, como também outro Blog o 80 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (http://educacaofisica80aulas.blogspot.com/ ) que são conteúdos aplicados pelo Professor no seu cotidiano escolar.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Newsletter da Saúde

Newsletter da Saúde


Perguntas e respostas sobre o fumo em locais públicos

Posted: 02 May 2013 07:01 AM PDT


Proibir o fumo em locais fechados fere a liberdade individual de quem fuma?

O fumante quer ter preservado seu direito de fumar, porém o não-fumante quer preservar seu direito de respirar ar não-poluído pela PTA. A ACT entende que não se deva proibir o fumo, mas sim proibi-lo em locais fechados, onde já é comprovado que prejudica a saúde do não-fumante.

A proibição de fumar em locais públicos e fechados é bem aceita por fumantes e não-fumantes em todos os países onde foi adotada. Em pesquisa realizada em 2008 pelo Datafolha, verificou-se que 82% da população brasileira é totalmente contra o fumo em locais fechados.

E a liberdade individual?

Convém lembrar que o argumento de que fumar é um ato de escolha e liberdade individual é amplamente difundido pela indústria do tabaco e faz parte de sua estratégia de marketing associar esta questão ao produto. A verdade é que o cigarro é uma droga, da qual a maior parte de seus usuários torna-se dependente, e que causa riscos à saúde também de não-fumantes. Por isso, há necessidade de proteção à saúde da população em geral, em nome do bem comum, da coletividade.

Proibir o fumo em bares e restaurantes acarreta prejuízos econômicos para o estabelecimento?

Não há nenhuma evidência científica de que a proibição de fumar em ambientes fechados resulte em perdas econômicas. Estudos independentes feitos em Nova York, na Irlanda e no Canadá (entre outros) demonstram que a freqüência nos locais permaneceu estável e/ou aumentou. Os únicos estudos com resultados diferentes foram patrocinados pela indústria do tabaco.

Essa lei vai "pegar" no Brasil?

Não fumar em locais fechados é um grande sucesso em todos os países onde essa lei foi adotada e conta com a aprovação de não-fumantes e fumantes. Esse mito de que há leis que 'pegam' e outras que não 'pegam' no Brasil deve ser combatido com elementos como educação, para que a população entenda o sentido da lei; sensibilização, para que passe a respeitar o previsto em lei; e fiscalização por parte das autoridades responsáveis, inclusive com multas para casos de reincidência.

Pesquisa Datafolha feita sob encomenda para a ACT, no final de março de 2008, mostrou que a grande maioria da população brasileira, 88%, é contrária ao fumo em locais fechados, e 82% são totalmente contra. Oitenta por cento dos fumantes entrevistados são contrários ao fumo em locais fechados, sendo que 69% são totalmente contra. Com esse apoio da população, não há dúvida que a lei "pega".

Eu, fumante:

Se você fuma e não tem interesse em parar no momento, lembre-se disto:

Fumantes são bem-vindos em todos e quaisquer lugares mas, na hora de fumar, procure um local ao ar livre.
O seu direito individual de fumar sempre será respeitado desde que não se sobreponha ao direito coletivo de respirar ar limpo.
Se você fuma e está interessado em parar de fumar, saiba que existe tratamento para a cessação do tabagismo. Para informar-se a respeito, contate o disque-saúde: 0800-611997
Eu, não-fumante:

Você tem o direito de respirar ar limpo e é dever do Estado proteger a saúde pública.
A Lei Federal proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo públicos e/ou privados. Isso vale para:
Seu trabalho
Os locais que você freqüenta para o seu lazer: bares, restaurantes, casas noturnas, lanchonetes, etc.
Meios de transportes
Todos e quaisquer outros locais fechados privados e/ou públicos de uso coletivo
O que posso fazer para garantir meus direitos:

Falar com seu chefe ou com o departamento de recursos humanos do seu local de trabalho
Falar com o dono do estabelecimento que freqüenta sobre a existência da lei e conscientizá-lo sobre a necessidade de sua aplicação
Denunciar os locais que não cumprem a lei para as autoridades responsáveis (via Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Vigilâncias Sanitárias estaduais)
Contatar a ACT enviando dicas sobre locais que estão cumprindo com a lei e denúncias sobre os locais que não estão cumprindo.
Lembre-se: você não tem o direito de destratar o fumante. Se quiser abordar um fumante que esteja fumando num local proibido, faça-o com educação e delicadeza ou fale com o dono do estabelecimento.

Eu, empregador:

Você é o responsável pela saúde e bem-estar de seus empregados, como previsto no Artigo 157 da CLT, que atribui à empresa a responsabilidade de cumprir e fazer as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais
O fumo em ambientes fechados é um problema de saúde ocupacional
Você deve pôr sinais indicando que é proibido fumar em ambientes fechados
Você deve retirar os cinzeiros das entradas do local de trabalho e das áreas internas e pôr sinais indicando que é proibido fumar
Você deve incentivar programas de cessação do fumo em sua empresa, pois 97% dos tabagistas necessitam de auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado.
EU, gestor público

Você é um exemplo para que a lei seja aplicada na sua cidade, nos locais de trabalho e de lazer
Como os demais empregadores do setor privado, deve respeitar a lei federal 9.294/96 e as leis estaduais e/ou municipais complementares vigentes em seu município.
Deve incentivar programas de cessação do fumo para seus servidores, com auxílio de profissionais de saúde especializados na questão. A nicotina causa dependência e deixar de fumar em 97% dos casos não é apenas uma questão de escolha e, muitas vezes, exige apoio especializado.
O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela Saúde, que agrega três eixos: O pacto em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o pacto em defesa da vida e o pacto de gestão. Lembre-se do pacto pela vida, GM 339 de 22 de fevereiro de 2006, onde as metas para 2006 -2007 enfatizam a promoção de saúde: hábitos saudáveis, atividades físicas, alimentação saudável e combate ao tabagismo.
A Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS), aprovada em 30 de março de 2006, dá diretrizes e aponta estratégias de organização das ações de promoção da saúde nos três níveis de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Prevê entre as ações para prevenção e controle do tabagismo:

a) Mobilizar e incentivar as ações contínuas através de canais comunitários (unidades de saúde, escolas e ambientes de trabalho) capazes de manter um fluxo contínuo de informações sobre o tabagismo, seus riscos para quem fuma e os riscos da poluição tabagística ambiental para todos que convivem com ela.

b) Investir na promoção de ambientes de trabalho livres de tabaco: realizando ações educativas, normativas e organizacionais que visem estimular mudanças na cultura organizacional que levem à redução do tabagismo entre trabalhadores; atuando junto a profissionais da área de saúde ocupacional e outros atores-chave das organizações/instituições para a disseminação contínua de informações sobre os riscos do tabagismo e do tabagismo passivo, a implementação de normas para restringir o fumo nas dependências dos ambientes de trabalho, a sinalização relativa às restrições ao consumo nas mesmas e a capacitação de profissionais de saúde ocupacional para apoiar a cessação de fumar de funcionários.

c) Deve acionar os órgãos responsáveis para fazer a lei ser cumprida, em caso de desrespeito

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